Complemento Solidário para Idosos: Novas Regras

4 meses atrás 92

Trata-se de um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social e que sejam residentes em Portugal.

Foi aprovado um aumento de 50 euros mensais do Complemento Solidário para Idosos, aumento entrará em vigor a partir do mês de junho.

O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?

Trata-se de um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social e que sejam residentes em Portugal.

O valor do CSI, desde o início do ano, está fixado em €550,67, passando então em junho para os €600 mensais.

Quem será abrangido pelo CSI?

Esta medida abrangerá os 145 mil idosos que já recebem este complemento e aqueles que, a partir de agora, tenham direito a receber esta prestação social.

Rendimentos apenas dos pensionistas e reformados

Foi ainda anunciada a eliminação da condição de recurso, segundo a qual o rendimento dos filhos dos candidatos ao CSI podia inviabilizar o acesso a esta prestação.

Logo, a partir da entrada em vigor das novas regras, os rendimentos contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os rendimentos dos pensionistas e reformados candidatos ao Complemento.

Comparticipação de medicamentos a 100%

Aprovou-se também a comparticipação a 100% de todos os medicamentos com prescrição médica destinados aos beneficiários do CSI. Até ao presente, o Estado só comparticipava a 50% destes medicamentos sujeitos a receita.

Em termos práticos, a comparticipação total dos remédios pode avançar logo que a lei seja publicada. Quem recebe CSI já se encontra identificado na base de dados central como beneficiário de 50% de desconto,  portanto será automaticamente alterado para o regime para 100%.

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