Docentes apelam a que escolas sigam novas regras do período probatório

9 meses atrás 98

Em comunicado, a FNE diz ter feito "chegar esta manhã ao Ministro da Educação um ofício em que defende que a alteração ao artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), no âmbito do período probatório, tem efeitos para o presente ano escolar".

Em causa está uma alteração, que entrou em vigor a 29 de dezembro de 2023, e que prevê que os professores com, pelo menos, dois anos de serviço e avaliação igual ou superior a Bom devem ser dispensados do período probatório, que foi pensado para atestar as competências de quem acaba de entrar na profissão.

No entanto, segundo a FNE, existem várias escolas e agrupamentos "em que parece subsistir a dúvida sobre se a alteração referida tem efeitos para o presente ano escolar".

A FNE diz não ter dúvidas de que a alteração tenha de produzir "efeitos imediatos", uma vez que entrou em vigor a 30 de dezembro de 2023, tendo como consequência "abranger os docentes que no presente ano escolar se encontram a realizar o período probatório, uma vez que as anteriores condições para dispensa da sua realização se encontram revogadas".

Para a federação, manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria "um contrassenso e contraditório com os objetivos da própria alteração legislativa" e uma "profunda injustiça".

Por isso, a FNE pede que sejam lançados "com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata" das alterações, nomeadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes que ficam dispensados de realizar o Período Probatório, assim como aqueles que terão de o realizar.

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