A medida foi apresentada como parte da “reforma da floresta” que se começou a desenhar na sequência dos incêndios de 2017 e previa que o Estado passasse a gerir as terras que não tivessem ninguém que as reclamasse para si. No entanto, cinco anos depois da publicação do Decreto-lei n.º 15/2019 que dava corpo às propostas, o diploma ainda não entrou em operação.
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