FNE defende que a alteração do período probatório tem efeitos imediatos

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As alterações ao artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente no âmbito do regime probatório, entraram em vigor a 30 de dezembro de 2023, pelo que a FNE defende que “a mesma produza efeitos imediatos”.

A Federação Nacional da Educação (FNE) entregou ao ministro da Educação um ofício onde defende a alteração do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) no âmbito do período probatório, com efeitos para o atual ano escolar.

A alteração do artigo 31.º do ECD estabelece que “o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom”. No entanto, segundo a FNE, são várias as escolas e agrupamentos onde existe a dúvida sobre se a alteração tem efeitos já este ano escolar.

Em comunicado a FNE afirma que “reivindicou que a medida tivesse efeito imediato, permitindo assim que muitos docentes que se encontram indicados para realizar o período probatório fossem dispensados da sua realização”.

Esta alteração entrou em vigor a 30 de dezembro do ano passado, tendo a FNE entendendo que “a mesma produza efeitos imediatos, tendo desde logo como consequência abranger os docentes que no presente ano escolar se encontram a realizar o período probatório, uma vez que as anteriores condições para dispensa da sua realização se encontram revogadas. Para a FNE, qualquer outro entendimento não faria sentido, até porque poderia gerar situações incompreensíveis de desigualdade”.

A FNE reconhece “nesta medida sentido de justiça e de razoabilidade”, no entanto considera que “manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria, não só um contrassenso e contraditório com os objetivos da própria alteração legislativa, como também constituiria uma profunda injustiça para todos os docentes que reúnem as condições de dispensa do período probatório, entradas em vigor a 30 de dezembro de 2023”.

Segundo a FNE, pretende-se que se lance “com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, designadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes dispensados de realizar o Período Probatório e com a identificação dos que terão que o realizar”.

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