A DECO PROteste apontou que deve-se “deduzir as despesas realizadas ao longo de 2023 através da validação de faturas emitidas nesse ano”. “A validação deve ser feita no portal e-Fatura até 26 de fevereiro de 2024”.
A DECO Proteste recordou, esta quarta-feira, que o prazo para validar faturas termina a 26 de fevereiro.
A DECO PROteste apontou que deve-se “deduzir as despesas realizadas ao longo de 2023 através da validação de faturas emitidas nesse ano”. “A validação deve ser feita no portal e-Fatura até 26 de fevereiro de 2024”.
“Associando cada despesa ao respetivo setor, o contribuinte beneficia de deduções na saúde, educação, habitação e lares, além das despesas gerais familiares. No caso de haver despesas que não apareçam no e-Fatura até 31 de março, o contribuinte deverá introduzi-las manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, que decorre de abril a junho”, sublinhou a DECO Proteste.
A DECO Proteste também informou que “pode ainda reaver-se parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, ainda que em percentagens distintas”.
“Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos, é considerado para o benefício do IVA na sua totalidade”, destacou a DECO.