Máquinas de recolha de plástico em troca de descontos no supermercado já podem avançar

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O Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) indicou esta terça-feira que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministros no ano passado que altera os regimes de gestão de resíduos, deposição em aterro e gestão de fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

Trata-se do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (Unilex), que foi revisto para permitir finalmente a operacionalização do novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que permiter avançar com a instalação alargada de máquinas para entregar embalagens de plástico (garrafas de água) nas grandes superfícies, em troca de vales de desconto para gastar nas compras, por exemplo.

De acordo com o MAAC, o SDR "constitui um instrumento essencial para alcançar as metas de reciclagem de resíduos de embalagens, com impacto muito positivo nas taxas de recolha e na qualidade do material recolhido". Além disso, este sistema (até agora testado apenas em projetos-piloto) deverá contribuir também "para a redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios", refere o ministério no mesmo comunicado. 

Tal como estava previsto, esta alteração ao Unilex dita igualmente a aplicação do regime de responsabilidade alargada do produtor (ecovalor) para resíduos como mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio, "uma vez que ainda não existem soluções para a entrega diferenciada destes produtos". 

No que diz respeito à Taxa de Gestão de Resíduos, a nova lei prevê aumentos na TGR a aplicar às entidades gestoras, "procurando
por via desta taxa criar maiores incentivos à recolha e reciclagem e garantir uma menor deposição de resíduos em aterro". De acordo com os dados mais recentes da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), 56% dos resíduos ainda vão parar a aterro em Portugal. 

Quanto ao licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, esta legislação revista vem duplicar o prazo das atuais licenças de cinco para dez anos, com o objetivo de garantir maior estabilidade na organização e operacionalização da atividade das entidades gestoras, refere ainda a tutela.

No caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), as licenças vão passar a abranger todas as embalagens, sejam elas de origem urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos materiais recolhidos e envio para reciclagem.

Tal como era pedido pelo setor há bastante tempo, a revisão deste regime unificado prevê também a "revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida" pagos pelas entidades gestoras do SIGRE aos municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Estes valores tinham já sido aumentados em outubro de 2023, depois de sete anos sem mexidas, mas deverão agora sofrer nova atualização. "Com esta alteração, os valores de contrapartida passam a ter maior abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem enviados para a indústria", explica o MAAC, sublinhando que neste momento "as receitas provenientes dos valores de contrapartida não cobrem os custos que os municípios e SGRU suportam", sendo a "alteração prevista fundamentada para permitir a correção do défice tarifário dos sistemas de gestão de resíduos urbanos".

A revisão do Unilex estabelece ainda a transferência de parte das competências da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Desta forma, a ERSAR passa a determinar as quotas de alocação e valores de compensação na gestão de fluxos específicos de embalagens e também a determinar os valores de contrapartida pagos pelo SIGRE aos SGRU.

No que respeita à revisão do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), estão previstos por lei novos incentivos através Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) aos municípios que invistam em esquemas de recolha seletiva de biorresíduos e de recolha seletiva multimaterial, prevendo-se a "devolução direta de verbas, em função do valor liquidado". As autarquias terão ainda benefícios na TGR, através do não agravamento do pagamento anual previsto. As verbas que resultem da diferença de aumento da TGR serão disponibilizadas através de avisos do Fundo Ambiental, para aplicação em novos projetos.

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