Minuto Consumidor: pagar os estudos para ser reembolsado mais tarde

8 meses atrás 69

O Orçamento do Estado para 2024 inclui um conjunto de medidas direcionadas aos jovens.

Entre o reforço do IRS Jovem, a atribuição de passes de transporte gratuitos até aos 23 anos ou o alargamento das bolsas de mestrado, o objetivo é melhorar a vida dos jovens, em Portugal, de forma a mantê-los no país.

Segundo o Observatório da Emigração, 30% dos jovens nascidos em Portugal vivem fora do país. São mais de 850 mil jovens, entre os 15 e os 39 anos, que vivem atualmente no estrangeiro. E dentro deste grupo, quase um terço das mulheres está em idade fértil.

As consequências futuras podem ser várias, com impactos diretos na fecundidade e no mercado de trabalho.

Uma das medidas do OE2024, direcionados aos jovens qualificados, é a devolução de propinas por cada ano de trabalho em Portugal, depois do fim dos seus estudos.

Prevê-se que a medida abranja cerca de 250 mil estudantes até 2028, sendo que o impacto orçamental, só no próximo ano, rendará os 215 milhões de euros.

Para o Governo, é uma forma de incentivo a que os jovens com qualificações fiquem no país depois de terminarem o seu ciclo de estudos.

Para ter direito ao prémio salarial vai ser suficiente apresentar a sua declaração de IRS, online – seja trabalho dependente ou independente - e provar o término da sua licenciatura ou mestrado nas várias instituições nacionais de ensino superior, sejam públicas ou privadas. O formulário que lhe dará direito a este prémio salarial ainda não se encontra disponível.

Também são elegíveis os alunos com graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que as universidades sejam reconhecidas em Portugal.

Mas atenção, o ciclo de estudo tem de ter terminado em 2023 ou a partir de 2023, uma vez que a medida se estende para o futuro, por tempo ainda não determinado.

Para ser elegível, o jovem tem de ter, no máximo, 35 anos de idade, incluindo o ano de atribuição do prémio e ser residente em Portugal.

É ainda obrigatório ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Vamos aos números. Por cada ano de licenciatura deverá receber 697 euros. Já por cada ano de mestrado, o valor de devolução sobe para, no máximo, 1500 euros, incluindo nos casos de cursos com mestrado integrado.

Estes valores não contam para o cálculo do IRS, nem para as contribuições à Segurança Social.

Quando a medida começar a ser cumprida, a devolução será feita por transferência bancária, através da Autoridade Tributária.

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