Arguidos ficam sujeitos a termo de identidade e residência.
17 Abril 2024, 12h54
Em atualização
O Ministério Público perdeu o recurso que tinha colocado no Tribunal da Relação. Sabe-se agora que os arguidos ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência.
A notícia é avançada pela “SIC Notícias”.