Passageiros com passe devem ser compensados por greves, defendem DECO e Provedoria de Justiça

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Em dia de greve na CP, a DECO PROteste defende que os passageiros com passe mensal sejam compensados. Na defesa desta reivindicação conta agora com o apoio da Provedoria de Justiça.

Para Soraia Leite, porta-voz da organização de defesa dos direitos do consumidor, “os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado”.

Argumenta ainda “que este é um direito previsto na Constituição da República e a compensação deve ser na proporção dos dias que o passageiro não utiliza os transportes públicos”.

Por esse motivo, a DECO PROteste apresentou uma queixa à Provedora de Justiça, onde exigiu “a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário, face aos consumidores dos meios marítimo e fluvial”.

Segundo Soraia Leite, “a Provedoria de Justiça vai recomendar ao Governo e que considere ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes”, o que de acordo com a porta-voz demonstra que “a Provedora de Justiça reconhece a importância da reivindicação”.

Esta responsável está “convicta que o poder político terá um papel fundamental na alteração legislativa e que vai defender o direito que o consumidor tem a ser compensado quando existe uma greve, porque pagou um preço por um serviço, que não lhe é prestado na totalidade”.

DECO PROteste tem em curso uma campanha, em www.grevestransportes.pt, para chamar a atenção para esta reivindicação, onde já tem quase três mil adesões de consumidores.

Sugestões da DECO para dias de greve de transportes

1. Ficar atento aos avisos de greve

Uma das condições para que a realização de uma greve é que esta seja comunicada previamente. Por isso, o utente deve verificar nos sites das transportadoras, nos meios de comunicação social ou nas estações se existe algum comunicado de greve.

2. Confirmar se a greve não é desconvocada

Por vezes, por acordo entre os sindicatos ou a assembleias de trabalhadores e as empresas, as greves acabam por ser desconvocadas. O utente deve estar atento e verificar se a greve que o iria afetar se mantém.

3. Verificar se existem serviços mínimos

O utente deve informar-se se existem serviços mínimos e, caso existam, se respondem às suas necessidades de deslocação.

4. Encontrar uma alternativa de transporte

Se os serviços mínimos não forem suficientes a alternativa é recorrer a outros meios de transporte o mais cedo possível.

5. Justificar faltas e/ou atrasos

Muitos dos consumidores, em dia de greve, acabam por chegar atrasados ou mesmo faltar aos seus compromissos de trabalho ou escola. Se for o caso, os consumidores podem pedir à transportadora uma declaração para justificar o atraso/ausência. Assim que tiver, a declaração de justificação, esta deve ser entregue à entidade empregadora. Mesmo com justificação, as faltas só são remuneradas se a entidade patronal assim o decidir.

6. Propor uma alternativa no emprego

Antes de mais, a entidade empregadora deve ser informada que vai ser afetado pela greve de determinado meio de transporte. Depois, tome a iniciativa de propor alternativas. Por exemplo, pergunte se pode compensar o dia ou as horas que faltou noutra altura ou se pode, desde que aplicável, trabalhar a partir de casa.

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