Patent Box e o impacto na criação de valor no setor TIC

9 meses atrás 92

O setor das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é um dos setores que mais tem contribuído para a criação de emprego altamente qualificado, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de um forte dinamismo económico no país.

O facto de se tratar de um setor em franca expansão e se destacar em alguns segmentos de negócio relevantes tem permitido promover uma priorização de esforços por parte das entidades nacionais, no sentido de garantir baixos custos de contexto e uma estabilidade fiscal, dando origem a vetores de competitividade de destaque.

Mesmo do ponto de vista político e social, é reconhecido por grande parte da sociedade que o setor vai continuar a crescer ao longo deste século, a par de uma cada vez maior digitalização e dispersão dos seus colaboradores. Só em 2022, por exemplo, o setor das TIC ultrapassou os 5 mil milhões de euros (mais 3,9% em relação a 2021) representando um peso de 5% no emprego nacional.

Este crescimento fez com que as TIC tivessem uma influência superior a 40% do PIB, demonstrando que estas tecnologias têm o potencial para promover o crescimento económico e trazer um novo dinamismo social, principalmente em regiões deprimidas do interior, através da fixação de nómadas digitais. Até 2025, prevê-se que o setor vá ainda mais longe, com ainda mais investimento direto na transição digital.

Com uma capacidade de influência atestada para impactar qualquer setor do mercado, e sendo capaz de transformar a forma como as aplicações são usadas nas empresas a nível dos processos de gestão internos e a nível da interação com os consumidores, as TIC potenciam a experiência e o envolvimento do cliente e apresentam-se como um setor central para qualquer organização.

Dentro das dinâmicas associadas às TIC, destaca-se o denominado “IP BOX”, um regime fiscal aplicável aos rendimentos de direito de autor e direitos de propriedade industrial e que estimula o investimento em I&D, através da atribuição de benefícios fiscais que influenciem de forma positiva a criação e desenvolvimento de ativos intangíveis, tais como patentes e outros direitos de propriedade industrial/intelectual.

Apesar do regime “IP BOX” ter iniciado a sua aplicação em 2016 para rendimentos obtidos através da cedência de Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais, em 2020 aumentou a sua abrangência a direitos de autor sobre programas de computador.

Contudo, na FI Group conseguimos identificar uma lacuna de mercado, que concerne o largo desconhecimento por parte das empresas do setor TIC relativamente às inegáveis vantagens que este benefício fiscal pode trazer, nomeadamente o fomento de menores custos fiscais e, como tal, uma maior margem para reinvestimento em novas tecnologias, equipamentos ou, até, na inegável necessidade de fixação de talento – uma dificuldade crescente neste setor.

Dando um caso prático, qualquer empresa, que tenha desenvolvido algum software internamente, pode deduzir 85% dos rendimentos provenientes de contratos de cedência ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual do mesmo, quando registado o seu direito de autor.

Assim, para além de existir uma redução de custos fiscais para as empresas, este instrumento promove a proteção da propriedade intelectual, sendo, portanto, um fator fundamental para a realização de maior investimento em I&D no setor, em complementaridade com outros regimes fiscais com este tipo de foco, como o SIFIDE.

Ler artigo completo