Presidente promulgou a lei sobre o acesso aos Metadados

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Em causa estão as comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal. Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado a lei por ter sido considerada inconstitucional e esclareceu que agora a conservação dos dados de tráfego e de localização usados para investigação ficam sempre dependentes de uma autorização judicial decidida em 72 horas.

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