Proteção das vítimas: decreto-lei prevê medidas que afastem agressor de casa

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O diploma foca-se especialmente nas vítimas mais vulneráveis, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou migrantes. Também está previsto que os magistrados recebam mais formação sobre as consequências da violência na vida dos que a sofrem.

A nova estratégia de proteção das vitimas de violência prevê que sejam os agressores a sair de casa. Mas o documento não explica, por exemplo, com que recursos é que a medida pode ser concretizada. Estão previstas também mais condições nos tribunais para acolher as vitimas e uma aplicação de telemóvel para facilitar a denúncia.

Agressores fora de casa, mudanças nos tribunais e uma aplicação: são estas algumas medidas da nova Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime, publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Escutar as vítimas, de forma a reduzir o impacto dos crimes sofridos nas suas vidas, é o objetivo principal da nova legislação nacional.

O decreto-lei, publicado esta sexta-feira, prevê medidas que afastam o agressor de casa, e da vítima, combatendo a maior parte das situações, em que é a vítima a ter de abandonar a habitação.

O diploma foca-se especialmente nas vítimas mais vulneráveis, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou migrantes. Também está previsto que os magistrados recebam mais formação sobre as consequências da violência na vida dos que a sofrem.

Com a nova estratégia, todos os tribunais de família e menores devem passar a ter uma sala específica, dividida por um vidro espelhado, que evite o contacto entre a vítima e o agressor.

As salas de audiência terão, também, equipamentos de áudio e vídeo para evitar repetições de depoimentos.

A lei prevê, ainda, a existência de uma aplicação para aceder a informação sobre direitos e serviços, apresentar queixa, participar ou denunciar crimes violentos

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