Responsabilidade de decisão sobre a execução orçamental passa para os ministros setoriais

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Com isto, os ministros setoriais ganham também autonomia para celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando-se agora a autorização do Ministério das Finanças.

O Governo, através de um Decreto-Lei de Execução Orçamental, transferiu poder para ministros setoriais. O decreto-lei de execução orçamental (DLEO), que foi publicado esta segunda-feira, entra em vigor na terça-feira.

Em comunicado o Ministério das Finanças diz que esse diploma transfere responsabilidade de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais.

Com isto, os ministros setoriais ganham também autonomia para celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando-se agora a autorização do Ministério das Finanças.

“Foi hoje publicado em Diário da República, e entra amanhã em vigor, o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) para o ano de 2024. Em linha com o determinado no Orçamento do Estado para 2024, o diploma transfere poder de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais”, lê-se na nota.

O Ministério liderado por Fernando Medina diz que é transferido “desde logo, o poder de autorizar a utilização de dotações orçamentais condicionadas”. Esta evolução “confere maior responsabilidade aos ministros setoriais no processo de gestão orçamental, permitindo-lhes libertar, a qualquer momento, as verbas atribuídas às entidades sob a sua tutela cuja utilização esteja condicionada”.

“Os ministros setoriais ficam também com autonomia para celebrarem contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando a autorização do Ministério das Finanças que vigorou até ao ano passado, sempre que o valor dessas aquisições excedia o montante executado no ano anterior”, acrescenta o Ministério.

O DLEO define as normas de execução da despesa e da receita orçamentada para o ano, incluindo no que diz respeito à prestação de informação.

“Com a publicação do DLEO completou-se ainda durante o mês de janeiro o enquadramento legal anual necessário à regular execução do orçamento do Estado”, concluem as Finanças.

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