Simplificação dos licenciamentos pode levar à compra de imóveis sem licença de utilização

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O alerta partiu da Ordem dos Notários, para quem a dispensa de licença de utilização deveria ser substituída por uma declaração emitida pelas Câmaras Municipais.

Em outubro o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que procede à reforma e simplificação de licenciamentos, no âmbito do programa Mais Habitação.

O decreto-lei  que foi aprovado “procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria” e enquadra-se “na segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos e está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência e no Programa Simplex, surgindo na sequência da aprovação do Simplex Ambiente”.

Mas, em comunicado, Jorge Batista da Silva, Bastonário a Ordem dos Notários (ON), vem alertar para riscos.

“O novo diploma do Governo que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo permite agilizar processos e procedimentos e colocar mais imóveis no mercado, mas tem riscos para os consumidores”, refere o responsável.

Reconhecendo que o diploma permite a colocação de mais fogos no mercado, não deixa de avisar que coloca “sérios riscos para os consumidores”, Jorge Batista da Silva, Bastonário a Ordem dos Notários (ON), diz que “o diploma permite a simplificação dos procedimentos de transmissão de imóveis e a colocação de mais fogos no mercado, no entanto vem exigir mais cautela aos consumidores, que deverão estar devidamente informados relativamente aos riscos que correm ao comprar uma casa sem licença de utilização”.

Para a Ordem dos Notários, a dispensa de licença de utilização deveria ser substituída por uma declaração emitida pelas Câmaras Municipais.

“A Ordem dos Notários propõe que a licença de utilização seja substituída por uma declaração emitida pelas Câmaras Municipais a atestar que o imóvel é licenciável, para evitar complicações futuras aos compradores”, defende a instituição. Isto porque, “se esta situação não for devidamente acautelada no momento da transmissão e mais tarde se vier a verificar que a construção é ilegal, esta pode acabar por ser total ou parcialmente demolida com sérios prejuízos para o comprador”, afirma Jorge Batista da Silva.

Recorde-se que o Governo propôs eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos “dispensáveis ou redundantes” em matéria de urbanismo, ordenamento do território e indústria, deixando a porta aberta para estender estas medidas também para os setores da agricultura e do comércio, serviços e turismo.

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