TAP diz que ex-CEO “nunca foi trabalhadora” da companhia

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16 jan, 2024 - 17:53 • Teresa Paula Costa

Ex-CEO não chegou a assinar os contratos a que estava obrigada, por isso, não lhe é devida qualquer indemnização, alega companhia aérea.

A TAP diz que a ex-CEO, Christine Ourmières-Widener, “nunca foi trabalhadora da companhia”, pois teria de ter assinado um de dois contratos de gestão, o que nunca aconteceu.

Segundo avança nesta terça-feira o jornal online O ECO, na contestação submetida pela defesa da TAP no processo em que a gestora francesa reclama uma indemnização de quase seis milhões de euros pela forma como foi despedida da transportadora, lê-se que o vínculo com a ex-CEO era “precário e poderia cessar a qualquer momento”, porque “nunca” foi assinado qualquer contrato de gestão com os acionistas da companhia e com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, o que viola o Estatuto do Gestor Público.

De acordo com a contestação, Christine Ourmières-Widener estava “perfeitamente ciente da necessidade de celebrar o contrato de gestão”, tendo recebido alertas por parte da Korn Ferry, a empresa responsável pela contratação da ex-CEO, com reparos do então secretário de Estado do Tesouro, refere a TAP, lembrando ainda que também o Contrato de Administração assinado remete “por diversas vezes” para o contrato de gestão.

Para os advogados de defesa da companhia aérea, Christine Ourmières-Widener “nunca foi trabalhadora de nenhuma” das empresas da TAP, a TAP S.A e a TAP SGPS, por isso, “não é devida qualquer indemnização” à ex-CEO.

A contestação da defesa da TAP sublinha que o único vínculo laboral entre a ex-CEO com a companhia passava por um Contrato de Administração (Directorship Agreement) assinado a 24 de junho de 2021, que “nunca foi ratificado em Assembleia Geral ou por uma Comissão de Vencimentos”.

Montante do salário violou a lei

O ECO revela que a TAP também entende que o valor do salário pago à gestora francesa violou a lei, tendo em conta que, a 14 de janeiro de 2021, antes da entrada da ex-CEO na companhia e já com os efeitos da pandemia Covid 19, o Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros uma resolução que classificava todas as empresas do universo TAP em estado de “situação económica difícil”, passando a cumprir os termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77.

Como consequência dessa declaração, foram aplicadas pela TAP “diversas medidas de contenção de custos com trabalhadores, designadamente cortes salariais, suspensão e revogação de contratos individuais de trabalho, bem como suspensão e renegociação de instrumentos coletivos de trabalho”, pelo que a companhia estava impedida de “proceder à distribuição de lucros entre os seus acionistas ou aumentar os gastos com a remuneração dos seus órgãos sociais”.

Sendo assim, o valor do salário de Christine Ourmières-Widener “viola” o artigo 7.º do DL 353-H/7, pois o seu antecessor auferia uma remuneração inferior à que a ex-CEO viria a receber.

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