Valores mobiliários são alternativa aos depósitos na poupança de longo prazo, conclui CMVM

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Depois de uma análise, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concluiu que “não obstante terem passado por vários momentos de crise nos últimos 25 anos, os mercados de valores mobiliários apresentam-se como alternativas relevantes e competitivas para a aplicação de poupança de longo prazo”.

A CMVM realizou um estudo intitulado “O retorno de aplicações financeiras – Análise de longo prazo”. O principal objetivo deste estudo é o de comparar os retornos de diferentes ativos financeiros, numa ótica de longo prazo.

Depois de uma análise, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concluiu que “não obstante terem passado por vários momentos de crise nos últimos 25 anos, os mercados de valores mobiliários apresentam-se como alternativas relevantes e competitivas para a aplicação de poupança de longo prazo”.

“Com efeito, no contexto de aplicações regulares mensais ou anuais, os resultados apresentados neste estudo ilustram que teria sido possível obter maiores retornos líquidos de comissões e IRS nas aplicações em ativos sintéticos que replicassem o índice PSI Geral e (principalmente) em fundos abertos com risco elevado (classe 4), do que em depósitos bancários e em dívida pública”, destaca o regulador dos mercados financeiros.

O retorno das aplicações naqueles ativos sintéticos e naqueles fundos de investimento permitiria ganhos de poder de compra, uma vez que o montante acumulado após 25 anos seria superior ao que resultaria da remuneração da poupança à taxa de inflação, conclui a CMVM.

Também a as aplicações noutros tipos de fundos permitiriam igualmente retornos líquidos com ganho de poder de compra. São os casos, por exemplo, dos fundos de poupança reforma.

Uma questão adicional que a CMVM colocou é a de saber se o valor destas aplicações conseguiria acompanhar a evolução do nível geral de preços ocorrida no período, de modo a perceber se, no final do prazo da aplicação, o investidor conseguiria adquirir mais ou menos bens e serviços do que aqueles que poderia ter adquirido no momento em que fez a aplicação (ou seja, se conseguiria obter um retorno, em termos reais, positivo).

A Comissão concluiu que admitindo que existe um produto financeiro ‘imune à inflação’ (isto é, cujo retorno é idêntico à taxa de inflação do período do investimento), o valor da aplicação para cada um dos prazos analisados, o valor obtido nas vários cenários analisados seria um retorno positivo.

Num aplicação de 15 mil euros em 1996, ao fim de 25 anos, e apesar da inflação, teria de mais de 23,7 mil euros. Numa aplicação de seis mil euros a 10 anos o teria quase 6,5 mil euros; a cinco anos três mil euros passariam a 3,12 mil euros.

“Assim, as aplicações em OT, certificados de aforro e num ativo sintético que replicasse o PSI20 Total Return ou o PSI Geral teriam produzido um retorno líquido de impostos e comissões superior ao potenciado pelo ativo cuja remuneração fosse igual à inflação, o que corresponde a dizer que essas aplicações teriam permitido ao investidor ganhos de poder de compra no período de 25 anos”, refere a entidade reguladora.

Já as aplicações em fundos abertos teriam, grosso modo, permitido a manutenção do poder de compra (perda de 4,29 euros no período de 25 anos).

“Entre os fundos abertos, os fundos de ações, os de poupança em ações e os de poupança reforma teriam igualmente permitido ganhos de poder de compra no período de 25 anos. As conclusões alteram-se se considerado o período de 10 anos. Neste caso, apenas os depósitos a prazo superior a 2 anos e o PSI 20 (que, recorde-se, não contabiliza o efeito da distribuição de dividendos) conduziriam a perda de poder de compra, enquanto entre os fundos de investimento abertos apenas nos de curto prazo tal sucederia”, revela a Comissão.

Neste estudo a CMVM considerou como ativos financeiros os depósitos a prazo igual ou superior a 2 anos; as obrigações do Tesouro com prazo residual superior a 10 anos e certificados de aforro; os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e fundos de investimento alternativo mobiliário (FIA); e os ‘ativos sintéticos’ que replicam índices acionistas da Euronext Lisbon (PSI20, PSI20 TR e PSI Geral).

“Entre os elementos distintivos da análise efetuada e a reportada noutros trabalhos encontram-se a inclusão dos depósitos bancários e a dos OICVM [fundos de investimentos mobiliários] e FIA [fundos de investimento alternativos]”, refere a Comissão.

A inclusão dos depósitos bancários resulta do facto de o sistema bancário nacional ter um peso muito relevante nas aplicações das famílias em Portugal.

Já as aplicações em Fundos de Investimento e FIA foram consideradas em termos globais (isto é, para o conjunto dos OICVM e FIA), e ainda por tipos de fundos, isto é, fundos fechados e fundos abertos (entre os fundos abertos, a análise é efetuada para fundos de ações, fundos de curto prazo, fundos de obrigações, fundos de poupança em ações, fundos de poupança reforma e outros fundos), e por classe de risco (os fundos abertos foram distribuídos por cinco classes de risco.

A análise é efetuada considerando, e não considerando, o impacto de comissões e impostos, ressalva a CMVM.

A instituição liderada por Luís Laginha de Sousa diz que o período analisado “encontra-se condicionado pela disponibilidade de informação estatística que permita efetuar o cálculo dos retornos dos instrumentos financeiros”. Isto apesar de “ter sido possível obter informação que remonta a 1993 para depósitos, dívida pública e índices acionistas”, sendo que para os fundos de investimento “apenas conseguiu recuar até ao segundo semestre de 1996” .

Neste contexto, a análise é efetuada para o período que decorre entre 31 de dezembro de 1996 e 31 de dezembro de 2021 (um período de 25 anos), de modo a poderem ser efetuadas comparações entre todas as alternativas consideradas para a aplicação de poupanças, explica a CMVM.

Foram considerados quatro cenários para o investimento: 25 anos, 10 anos, 5 anos e 1 ano.

No que toca ao montante de investimento, a CMVM diz que neste estudo são efetuados três exercícios alternativos, que correspondem a diferentes cenários de aplicação de poupança ao longo do tempo. “Em todos os casos se considera que não há levantamento de quaisquer montantes antes de decorrido o prazo da aplicação. Também se considera que as aplicações são sempre efetuadas no mesmo ativo financeiro, não havendo, por isso, alteração da composição da carteira”, acrescenta.

A instituição explica ainda que as simulações foram efetuadas para cenários de investimento a 25 anos. Um em que a aplicação é de um montante único de 15 mil euros no início do período analisado (31 de dezembro de 1996) e que é mantido até 31 de dezembro de 2021.

O retorno é calculado anualmente, com contabilização de juros compostos. “O IRS é apurado no final do período da aplicação (31 de dezembro de 2021) à taxa liberatória ou especial de 28% e as comissões são deduzidas anualmente.

Outro cenário leva em consideração a aplicação de um montante idêntico todos os anos (600 euros), em 31 de dezembro de cada ano, com início em 31 de dezembro de 1996, com contabilização de juros compostos anuais. O IRS é calculado no final da aplicação (31 de dezembro de 2021) à taxa liberatória ou especial de 28% e as comissões são deduzidas anualmente.

Outro cenário passa pela aplicação de um montante idêntico todos os meses (50 euros), no final de cada mês, com início em 31 de dezembro de 1996, com contabilização de juros compostos anuais. O IRS é calculado no final da aplicação (31 de dezembro de 2021) à taxa liberatória ou especial de 28% e as comissões são deduzidas mensalmente.

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