Verbas do Fundo de Compensação do Trabalho só poderão ser mobilizadas em janeiro

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Em causa está a alteração dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, depois de celebrado, em outubro de 2022, o acordo de rendimentos na Concertação Social. Decreto-lei foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Os 640 milhões de euros retidos no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) só poderão ser mobilizadas pelas empresas a partir de janeiro, alguns meses mais tarde do que o que tinha sido inicialmente avançado, de acordo com um decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

Em causa está a alteração dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, acordada em sede de Concertação Social em outubro de 2022.  

Com o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade ficou determinada a suspensão das contribuições das empresas a partir de maio deste ano, com o FCT a ser reconvertido para posterior levantamento.

Os fundos poderão ser mobilizados pelos empregadores para a formação, habitação ou construção de refeitórios e creches, é referido no diploma, devendo ser usadas na totalidade até 2026, de acordo com o Ministério do Trabalho.

“A reconversão do FCT visa permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores”, é referido no documento publicado em DR.

“O Programa do XXIII Governo Constitucional comprometeu-se a reavaliar, com os parceiros sociais, a utilização do fundo de compensação do trabalho, a fim de melhorar o seu enquadramento e impacto nas relações laborais. Essa reavaliação foi concretizada no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo), celebrado em sede de Concertação Social, através da medida que consiste na reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), na sequência da suspensão das contribuições para este fundo e das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno”, é referido no decreto-lei publicado hoje.

Ressalva o decreto que, “finda a vigência do Acordo, o Governo compromete-se a proceder à verificação do seu cumprimento, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, de modo a avaliar se se encontram reunidas as condições necessárias para a liquidação e extinção do FCT”.

O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no primeiro dia de dezembro. “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho”, foi publicado, na altura, na página oficial da Presidência.

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