ACT avança com ação de verificação da regularização dos 17.701 falsos recibos verdes

8 meses atrás 66

No início deste mês, na sequência de uma ação de combate à precariedade, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou ter notificado 9.699 empresas para regularização do vínculo laboral de 17.701 trabalhadores independentes considerados economicamente dependentes, ou seja, prestadores de serviço que concentram 80% ou mais do seu rendimento numa única entidade.

A Autoridade para as Condições do Trabalho vai começar a verificar na próxima semana a situação dos 17.701 trabalhadores com falsos recibos verdes cujo vínculo laboral tem de ser regularizado até hoje, disse fonte do Ministério do Trabalho.

No início deste mês, na sequência de uma ação de combate à precariedade, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou ter notificado 9.699 empresas para regularização do vínculo laboral de 17.701 trabalhadores independentes considerados economicamente dependentes, ou seja, prestadores de serviço que concentram 80% ou mais do seu rendimento numa única entidade.

O prazo para as empresas notificadas regularizarem voluntariamente aquelas situações termina hoje, evitando desta forma uma contraordenação muito grave, cuja moldura da coima pode variar entre os 2.040 e os 61.200, por trabalhador.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social precisou que no início da próxima semana será feita a interconexão entre sistemas “para verificação das situações regularizadas e das que não foram regularizadas”, sendo que estas segundas “serão alvo de uma ação inspetiva”.

Fonte oficial da ACT já tinha dito à Lusa que, após a identificação das situações não regularizados, “caso o empregador não regularize o vínculo no prazo de 10 dias, a ACT participa os factos ao Ministério Público, promovendo este a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho junto do Tribunal de Trabalho”.

“Compete ao Tribunal de Trabalho decidir da existência de um contrato e fixar a data do início da relação laboral”, adiantou.

Alem disso, precisou, a dispensa dos trabalhadores independentes pela entidade contratante (através do cancelamento da prestação de serviços, por exemplo, para evitar fazer-lhes um contrato de trabalho) “não condiciona a ação inspetiva da ACT, nem a promoção pelo Ministério Público da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho junto do Tribunal de Trabalho”.

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