No processo de infração hoje iniciado no âmbito da Diretiva UE 2016/800, o executivo comunitário quer que Lisboa transponha para a legislação nacional as garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
A Comissão considera que Portugal não transpôs os requisitos relativos ao direito à informação, ao direito a um exame médico, ao tratamento específico em caso de privação de liberdade, à formação do pessoal das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos centros de detenção que lidam com casos que envolvam menores e à imputação dos custos decorrentes da aplicação de determinados direitos consagrados na diretiva.
A legislação da UE, segundo um comunicado, consagra direitos fundamentais para os menores em processos penais, como o direito a uma avaliação individual, a separação de adultos detidos e o acesso à formação e à educação em caso de privação da liberdade e a ser acompanhado por um adulto responsável durante o processo.
Também a Bulgária foi notificada no âmbito desta diretiva.
Caso a resposta seja insatisfatória, a Comissão Europeia pode avançar no processo de infração, enviando um parecer fundamentado.
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