CMVM multa Alpac Capital e mais quatro

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A decisão da CMVM e a aplicação da sanção de 12,5 mil euros a Luís Costa Santos deu-se n dia 7 de março. Não houve impugnação, pelo que a decisão é definitiva.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje cinco decisões relativas a processos de contraordenação, três em regime de anonimato.

O único processo em que é identificado o visado é o da Alpac Capital – Sociedade de Capital de Risco e dos seus gestores Pedro Vargas David e Luís Costa Santos, que foram condenados por violarem os “Deveres de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”.

A Alpac é dona de Euronews, jornal i e Nascer do Sol e foi alvo de uma coima de 100 mil euros, dos quais metade do valor fica suspenso, informou esta quarta-feira a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em causa estão 36 contraordenações, ligadas a falta de transparência e cujos ilícitos se enquadram nos Deveres de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Pedro Vargas David, que detém 66,67% e é presidente do conselho de administração, foi multado em 25 mil euros e houve uma aplicação da sanção de 12,5 mil euros a Luís Costa Santos.

A decisão da CMVM deu-se no dia 7 de março. Não houve impugnação, pelo que a decisão é definitiva.

A CMVM detalha que, na base das decisões, estão “três processos por violação de deveres, no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em especial, o de dever de obtenção dos elementos identificativos antes de estabelecer a relação de negócio, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos do cliente, o dever de identificação dos beneficiários efetivos, o dever de consulta ao registo central de beneficiário efetivo, o dever de obter informação sobre a origem e destino dos fundos movimentados, o dever de obter informação sobre a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócio, o dever de adoção de medidas reforçadas de identificação e diligência, o dever de exame e o dever de recusa”.

“Foram aplicadas duas admoestações, uma coima no valor de 100 mil euros parcialmente suspensa no valor de 50 mil euros, uma coima de 25 mil euros e uma coima de 12.500 euros”, avança a CMVM.

O regulador dos mercados acrescenta que outro processo foi aplicado por “violação dos deveres relativos aos organismos de investimento coletivo, nomeadamente, o dever de fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da legislação aplicável e dos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo no que se refere à política de investimentos, o dever de assegurar o acompanhamento e controlo dos fluxos de caixa dos organismos de investimento coletivo e o dever de fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação aplicável e dos documentos constitutivos quanto à matéria de conflito de interesses”. Aqui foi aplicada uma admoestação.

Depois, há um processo por intermediação financeira não autorizada. Foi aplicada uma coima no valor de 25 mil euros, parcialmente suspensa no valor de 10 mil euros, pelo período de dois anos.

A CMVM publicou também duas sentenças do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, “uma relativa ao processo de contraordenação da CMVM nº 12/2023 e outra relativa ao processo de contraordenação nº 11/2018, confirmando ambas as decisões da CMVM”.

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