Concorrência: Acordo para não contratar vale coima de 3,8 milhões a duas multinacionais

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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas no valor global de 3,8 milhões de euros a duas multinacionais da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos de 2014 a 2022.

Trata-se do segundo processo por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções, desde que em 2020 a AdC interveio pela primeira vez no mercado de trabalho, depois de um primeiro que redundou em coimas para 31 sociedades anónimas desportivas (SAD).

Em comunicado, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues indica que, em concreto, foram aplicadas coimas de 1,32 milhões e de 2,48 milhões de euros, "reduzidas em resultado da colaboração". O regulador detalha que "as empresas colaboraram com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC e apresentando prova relevante da existência da infração, e procederam ao pagamento voluntário da coima por terem acedido ao procedimento de transação", sendo que "além da adesão ao procedimento de transação, uma das empresas aderiu também ao regime de clemência".

O processo, contudo, "prossegue relativamente às restantes empresas investigadas", ressalva a AdC, sem identificar nenhuma das visadas.

Em causa figuram acordos de não-contratação, ou de "no-poach", consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas
espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo, explica.

A prática de "no-poach" é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade, sublinha a AdC.

Além disso, este tipo de prática "é ainda suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do seu poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral, sublinha a AdC, recordando que, em 2021, publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores.

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