Condenação de 225 milhões no ‘cartel da banca’ em risco de arrastar-se para a Relação de Lisboa

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Mais de uma década depois de ter arrancado o processo que ficou conhecido como ‘cartel da banca’, foram ouvidas as alegações finais num caso que opõe a Autoridade da Concorrência aos bancos. A sentença será hoje conhecida, mas não deve ser o ponto final. Independentemente da decisão, o recurso para a Relação de Lisboa é o caminho mais provável.

“Venho agradecer toda a vossa colaboração dentro do meu trabalho no que respeita a informação da concorrência. Aproveito para indicar o nome do novo responsável nesta área, o qual irá continuar a colaborar do mesmo modo que tem vindo a ser usual dentro do nosso trabalho”. Este foi um dos exemplos dado pela Autoridade da Concorrência (AdC) quando há cinco anos acusou 14 bancos de trocarem informação entre si sobre as suas ofertas comerciais, nomeadamente spreads do crédito à habitação, numa prática que diz ter penalizado os consumidores. Um processo, conhecido como o ‘cartel da banca’, que se arrasta há mais de uma década e que, apesar de a sentença ser hoje conhecida, deve continuar a prolongar-se. Independentemente da decisão do Tribunal da Concorrência, o recurso para instâncias superiores é quase certo.

O caso começou em 2012, depois de uma denúncia do Barclays, mas apenas em 2019 é que a AdC avançou com a condenação. Ao longo de mais de 900 páginas, descreveu como, entre 2002 e 2013, mais de 10 bancos partilharam informações entre si, nomeadamente tabelas das taxas de spread a aplicar aos créditos a clientes, nos segmentos da habitação, consumo e a empresas, e os volumes de produção. A coima aplicada foi elevada: um total de 225 milhões de euros.

A AdC condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, enquanto o BPI foi condenado em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões – uma coima que foi reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência -, o BBVA em 2,5 milhões, o Banco Espírito Santo em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros, cada. No caso do UCI, a coima foi de 150 mil euros e ao Banif (que não recorreu) de mil euros. O Abanca, que também foi visado neste processo, acabou por ver a infração prescrever e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência que iniciou este caso, viu a coima de oito milhões ser suspensa.

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