Crimes de falsificação da contabilidade do GES poderão prescrever no final de 2024

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02 mai, 2024 - 07:45 • Olímpia Mairos

De acordo com o Observador, a data de prescrição torna praticamente impossível a probabilidade de uma condenação em primeira instância. Em causa estão delitos apontados a Ricardo Salgado e a outros 12 arguidos, entre 2009 e 2014. O início do julgamento está marcado para 18 de junho.

Os crimes de falsificação da contabilidade do Grupo Espírito Santo (GES), que estão na base da derrocada do grupo e da resolução do BES, decretada pelo Banco de Portugal, deverão prescrever no final do ano. Em causa estão delitos apontados a Ricardo Salgado e a outros 12 arguidos, entre 2009 e 2014.

De acordo com o Observador, a data de prescrição torna praticamente impossível a probabilidade de uma condenação em primeira instância.

O mesmo destino deverão ter também os crimes de infidelidade, atos de gestão, apontados ao ex-banqueiro e a outros arguidos, que terão prejudicado o Banco Espírito Santo em valores próximos dos 933 milhões de euros. Estes deverão prescrever já em junho de 2024.

Segundo o jornal, no âmbito do caso BES, há um total de 42 crimes relacionados com falsificação de documento e infidelidade apontados a Salgado e a outros 12 arguidos que devem prescrever até janeiro de 2025.

O início do julgamento do caso foi adiado para dia 18 de junho, por causa da notificação tardia de um dos arguidos sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

A Ricardo Salgado são imputados 65 crimes, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

O banco liderado por Salgado caiu em agosto de 2014 e terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros. A investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) levou, a 14 de julho de 2020, à acusação formal de 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas), entre os quais o ex-banqueiro.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

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