Dívidas à Segurança Social: Como reagir

3 meses atrás 68

Ter dívidas à Segurança Social pode ser uma autêntica dor de cabeça. Caso o consumidor não esteja devidamente informado dos seus direitos, pode ser envolvido numa situação que apenas o prejudicará.

Ter dívidas à Segurança Social pode ser uma autêntica dor de cabeça.

Caso o consumidor não esteja devidamente informado dos seus direitos, pode ser envolvido numa situação que apenas o prejudicará.

O que fazer?

Estar sempre informado e atento à sua situação contributiva.

Visitar regularmente a plataforma da Segurança Social Direta para se manter, automaticamente, informado do seu enquadramento e se existe (ou não) alguma pendência para com este organismo.  Infelizmente, muitos são os casos de consumidores que, apanhados desprevenidos em relação a dívidas com a Segurança Social, apenas se apercebem das mesmas quando recebem notificação de processo executivo ou quando vêm a sua conta bancária congelada.

Tem uma dívida, e agora?

Caso receba notificação de uma dívida, o consumidor tem 30 dias para a regularizar por inteiro. Ao fazê-lo, ficará isento do pagamento dos juros de mora e das custas associadas ao processo.

Não consegue efetuar o seu pagamento de imediato?

Pode beneficiar de um plano de pagamento.  No caso de não conseguir pagar o valor integral da dívida, poderá pedir por escrito (via e-mail ou carta) o seu pagamento faseado. Deve endereçar o pedido ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Existe já um processo de execução fiscal?

Terá de pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias

Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato (comunicação) que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir.

Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.

Propor a dação em pagamento

Significa que pode efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da –data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.

Requerer o pagamento em prestações

Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, o consumidor pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida.  Neste caso, à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.

Poderá ainda ser necessário apresentar uma garantia, por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.

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