Lesados do BES com estatuto de vítima ponderam processar Estado junto de Bruxelas

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As associações representativas dos quase 1.700 lesados do BES com estatuto de vítima ponderam processar o Estado português junto da Comissão Europeia, caso os seus pedidos de indemnização sejam encaminhados para um tribunal civil.

Num comunicado esta quarta-feira divulgado, as associações de investidores ABESD, ALEV, AMELP e ALOPE manifestam preocupação com as notícias vindas a público sobre o despacho do processo-crime (do qual ainda não foram notificados) que, segundo o noticiado, manda os pedidos de indemnização cíveis dos lesados para tribunais civis.

Para as associações, tal não pode ser feito para com os lesados a quem foi atribuído o estatuto de vítima, pois a lei que rege o Estatuto da Vítima determina que estas pessoas "têm o direito de receber uma indemnização, de forma célere, no âmbito do processo penal, evitando a necessidade de recorrer a novas ações em tribunais cíveis".

"Em vésperas de um julgamento crucial, a alegada decisão da Senhora Juiz, em remeter as indemnizações para um tribunal cível, constitui uma preocupante divergência dos princípios da justiça restaurativa, da legislação portuguesa e dos princípios europeus", refere a mesma informação.

As associações signatárias vão recorrer do despacho assim que os seus mandatários forem notificados e ponderam, "de imediato, avançar com um procedimento de infração do Estado Português junto da Comissão Europeia".

A juíza de julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado no caso BES decidiu afastar deste processo-crime os 1.306 pedidos de indemnização civil de 2.475 lesados.

Em despacho a que a Lusa teve acesso, a juíza justificou "a remessa dos pedidos de indemnização para os meios comuns (justiça cível) por ser intolerável o retardamento que acarreta ao processo penal e por as matérias que convoca não se compaginarem, em sede penal, com o rigor que se exige do julgador".

Em declarações à Lusa, o advogado Nuno Vieira, que representa os lesados com o estatuto de vítima, considerou que é positivo que saiam do processo-crime os lesados que não têm aquele estatuto (empresas, entidades como Fundo de Resolução ou credores internacionais), porque não concorrem para os bens arrestados, mas considerou que tal não pode ser feito com os lesados a quem foi atribuído o estatuto de vítima porque é um estatuto processual penal.

O início do julgamento ocorre 10 meses após a decisão instrutória, que determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos. Salgado está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento.

Em 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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