O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto que combate as "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos. É a quarta alteração à à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O decreto em causa aumenta até aos cinco anos o período durante o qual um antigo titular de cargo político executivo fica impedido de voltar a exercer funções governativas caso trabalhe numa empresa privada da área que tutelou.
"Não obstante as potenciais dúvidas referentes à prevista aplicação de impedimentos a entidades, designadamente privadas, que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação deste regime, mas atendendo, em especial, à importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que combate as 'portas giratórias'", pode ler-se.
As propostas de alteração da lei tinham sido aprovadas em meados de janeiro pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Foram aprovadas propostas de alteração do PS a um projeto de lei do PCP, com o objetivo de combater as chamadas "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos.