Onde votar? Do que preciso? Perguntas e respostas sobre as legislativas

6 meses atrás 72

As eleições legislativas vão decorrer já no próximo domingo, dia 10 de março. A poucos dias da votação e para o caso de ainda ter algumas dúvidas, reunimos algumas informações importantes para o ajudar.

Sabe onde votar? Como votar? Tinha-se inscrito no voto antecipado e não compareceu? Só fez 18 anos este mês e não sabe se pode votar? A DECO PROteste reuniu um conjunto de informações, que respondem a estas e outras questões.

Eis o que precisa de saber. 

Estava inscrito para o voto antecipado, mas não votei. Ainda posso exercer o meu direito de voto?

Neste caso, saiba que ainda pode votar no dia 10 de março. Para exercer o seu direito de voto, basta dirigir-se com o seu documento de identificação ao local de voto onde está recenseado.

Como sei o local de voto?

Para saber onde está recenseado, ou seja, onde vai votar, através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste último caso (pode abrir a ligação), basta apenas inserir os seus dados pessoais - número de identificação civil e data de nascimento - e conseguirá saber qual é o seu local de voto.

Mas há outras alternativas. Pode instalar a app MAI Mobile ou enviar uma SMS  para o número 3838, com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD.  

Mudei de morada e agora?

O direito de voto é sempre exercido no local onde está recenseado, a não ser que tenha optado pelo voto em mobilidade e tenha votado antecipadamente.

Caso tenha mudado de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deverá votar na morada anterior. Ao atualizar a morada - algo que que é obrigatório - a atualização é automática no cartão de cidadão e o local de voto futuramente será afeto à nova morada.

Note-se,, contudo, que o prazo para a alteração de morada produzir efeitos nas eleições de 10 de março já passou. Quem não o fez até ao dia 10 de janeiro ainda deverá votar na morada antiga.

Em que horário posso votar?

No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar a partir das 08h00 e até às 20h00. Por sua vez, nos Açores, as urnas fecham às 19h00. Depois desta hora, note-se, só os eleitores que se encontrem na assembleia de voto é que podem votar.

De que documentos necessito para votar?

Para votar tem de se apresentar na mesa de voto e tem de indicar seu nome, identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade.

Caso escolha identificar-se com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, tenha atenção, uma vez que o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito. A DECO PROteste lembra que o eleitor pode-se identificar com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Por sua vez, o cartão de eleitor já não é aceite, uma vez que a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.

Se, por qualquer outro motivo, não tiver consigo qualquer um dos referidos documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. Além disso, a identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.

Faço 18 anos até ao dia das eleições. Posso votar?

A resposta é sim. Se completar 18 anos até ao dia 10 de março, pode votar nas próximas eleições legislativas. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.

E em caso de doença ou deficiência física notória?

A DECO PROteste usa como exemplo os eleitores afetados por cegueira. Estes podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. Além disso, é necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode ainda exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. 

Resido no estrangeiro. Ainda posso votar por correio?

É importante saber que a opção entre voto presencial ou voto postal pode ser feita junto da respetiva comissão recenseadora, isto é a representação diplomática, até ao dia da eleição. No entanto, se optar por votar por correio tem de enviar o voto até à véspera do ato eleitoral.

Se nada disser, o sistema presumirá que vota por via postal. Caso esteja recenseado no estrangeiro, e não tenha votado antecipadamente, o Ministério da Administração Interna irá enviar-lhe, sob registo, para a sua morada, o boletim, bem como um envelope branco e outro verde.

Depois de votar, deve dobrar o seu boletim, inseri-lo no envelope verde, sem qualquer inscrição, e este deverá, por sua vez, ser colocado e seguir dentro do envelope branco, juntamente com a cópia do documento de identificação até à véspera do ato eleitoral.

Por sua vez, se optar votar presencialmente, deve dirigir-se, no dia da eleição ou no dia anterior, à mesa de voto que funciona no posto consular. Terá de indicar o seu nome e apresentar o documento de identificação. Tenha em conta que o horário de funcionamento da mesa de voto não pode ultrapassar as 19h00 locais, nem as 20h00 em Lisboa.

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