Plataforma com rendimentos dos políticos arranca com mais de um ano de atraso

6 meses atrás 57

06 mar, 2024 - 22:12 • João Pedro Quesado

A plataforma da Entidade para a Transparência está viva, mas vazia: não há declarações disponíveis e, segundo o site, apenas as que forem entregues eletronicamente vão ser publicadas. O acesso aos dados de rendimento e património de políticos e dirigentes vai ser público, mas é preciso pedir, e nem toda a informação vai ser acessível.

A plataforma eletrónica da Entidade para a Transparência vai entrar em funcionamento esta quinta-feira, mais de um ano depois do previsto e mais de quatro anos depois do primeiro anúncio.

O site, essencial para o funcionamento pleno da Entidade, vai permitir o registo e consulta das declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - que têm agora 60 dias para entregar as declarações eletrónicas.

Já está disponível, em entidadetransparencia.pt. Segundo o aviso publicado em Diário da República esta quarta-feira, a plataforma entra em funcionamento “no dia seguinte ao da publicação do presente aviso”.

O desenvolvimento e publicação do portal durou pelo menos um ano e três meses a mais do que era suposto. O contrato com a empresa Babel Ibérica foi assinado a 9 de maio de 2022, e exigia a “entrega definitiva” da plataforma “no prazo de 37 semanas a contar da data de entrada em vigor” do contrato. Ou seja, até à última semana completa de janeiro de 2023.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Constitucional disse à Agência Lusa que, em conjunto com a Entidade para a Transparência, estavam a fazer “todos os esforços” para a plataforma entrar em funcionamento antes das eleições legislativas de 10 de março.

Sediada no Palácio dos Grilos, em Coimbra, a Entidade para a Transparência está ainda há mais tempo sem conseguir entrar em funcionamento. Criada em 2019, o início de funções foi sendo adiado por os Orçamentos de Estado preverem verbas inferiores ao necessário e não haver instalações prontas, e a direção apenas foi nomeada em janeiro de 2023, tomando posse no mês seguinte.

60 dias para entregar as declarações

Com a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica, começa a contagem de um prazo de 60 dias, previsto no artigo 25.º do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, para a entrega da declaração através da plataforma. Na prática, isso significa que neste momento não há nenhuma declaração disponível para consulta.

Quem ainda não tinha entregado a declaração única, em papel, junto do Tribunal Constitucional, mas ainda estava dentro do prazo de 60 dias após o início de funções, vê o prazo a recomeçar do zero e pode fazê-lo a partir da plataforma.

Vai ser possível consultar online as declarações de rendimentos e património dos políticos. Que plataforma é esta?

A lei que criou a Entidade para a Transparência alargou o dever de declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos a mais titulares de cargos. Agora, o dever de declaração estende-se a políticos nos órgãos executivos das juntas de freguesia (com mais de 10 mil eleitores e sem estar em regime de permanência), e magistrados judiciais e do Ministério Público.

As regras para o registo informático das declarações únicas também foram publicadas em Diário da República esta quarta-feira. O Regulamento de Normalização dos Procedimentos estabelece as competências da Entidade para a Transparência sobre a declaração única e a comunicação com as entidades públicas.

Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm que declarar os rendimentos brutos para efeitos da liquidação do IRS, todo o património mobiliário, imobiliário, financeiro e participações em sociedades civis e comerciais, assim como passivos - quer em Portugal, quer no estrangeiro.

Quanto ao registo de interesses, é preciso declarar as atividades profissionais e a participação em associações nos três anos anteriores à declaração, assim como nos três anos após a cessação de funções. Estão ainda incluídos apoios e benefícios usufruídos, e serviços prestados.

Cada titular pode fazer um pedido de oposição “ao acesso parcelar ou integral” dos elementos da declaração. A mera entrega desse pedido provoca a suspensão da publicação dos elementos em causa até ser tomada a decisão final.

Acesso livre, mas a pedido

O registo de interesses pode ser acedido por qualquer pessoa “livremente, sem necessidade de qualquer autenticação”, bastando pesquisar e, segundo o regulamento, fazer um pedido de consulta.

A Entidade para a Transparência pode pedir esclarecimentos, incluindo prova de identidade, e tem 25 dias úteis para tomar uma decisão. Se o acesso for aprovado, a declaração em causa fica disponível durante cinco dias consecutivos.

Mas nem todos os dados vão estar disponíveis. Além de dados pessoais, como a morada e contactos, há dados cujo acesso não vai ser total: os dados de rendimento e património.

Vai ser possível consultar valores totais de cada categoria de rendimentos, a identificação dos imóveis (por matriz, localização e valor patrimonial), as sociedades em que o titular detém participações (e quantas detém), a marca, ano de matrícula e cilindrada de veículos e o valor total de cada ativo financeiro. Quanto ao passivo, vai ser possível saber a quem é devido dinheiro.

Ler artigo completo