Presidente devolve sem promulgar lei da PMA

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Em nota publicada no sítio da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa frisa a necessidade de "clarificação de conceitos" e a "audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), sobre a versão final e mais atualizada do diploma", para explicar a sua decisão.

O presidente refere ainda que "os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço", a par da "alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição", como obstáculos a uma "eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador, de modo a evitar frustrações futuras".

Por estas razãoes e pela importância da dita regulamentação, "o Presidente da República decidiu devolver ao Governo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma Reg. DL 126/XXIII/2023, que regulamenta a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição", conclui a nota.

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