PS quer "aprofundar" proteção laboral dos trabalhadores das plataformas digitais

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O PS propõe "aprofundar, no âmbito da concertação social, a proteção laboral dos trabalhadores das plataformas digitais".

Estão em vigor desde maio do ano passado novas regras para reconhecer contratos de trabalho a estafetas ou motoristas de plataformas digitais como a Uber, a Bolt ou a Glovo, bem como de outros setores.

Na sequência das inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho, previstas nessa lei, que resultaram em 861 participações ao Ministério Público, os processos concretos começam agora a ser discutidos em tribunal.

Aumento do salário mínimo até mil euros discutido em concertação social

O programa eleitoral apresentado este domingo confirma a intenção de aumentar o salário mínimo para 1.000 euros em 2028 e reforça a intenção de discutir as alterações laborais em concertação social.

A intenção é "assegurar a plena implementação do Acordo de Concertação Social sobre Rendimentos, Salários e Competitividade e dos seus compromissos e aprofundar o diálogo nesta sede, renovando os compromissos nele contidos, alargando o horizonte temporal considerado e reforçando os meios e instrumentos para o viabilizar".

É na concertação social que o PS pretende estabelecer "uma trajetória plurianual de aumento do salário mínimo nacional (SMN) que permita atingir pelo menos os 1.000 euros em 2028".

Litígios laborais decididos fora dos tribunais

O programa eleitoral prevê ainda o "reforço do papel dos meios alternativos de resolução de conflitos em matérias laborais, em estreita articulação com os parceiros sociais e com a negociação coletiva, beneficiando da experiência bem-sucedida da arbitragem no Conselho Económico e Social".

Está também previsto o " aprofundamento de incentivos à sindicalização e ao associativismo empresarial", bem como a "criação de um mecanismo automatizado" de informação: cada contrato de trabalho registado deve gerar informação sobre os sindicatos do setor e os delegados sindicais registados na empresa empregadora", com divulgação das associações empresariais e contratação coletiva aplicável.

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