Seguros. Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo sobre novas regras

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O objetivo da Diretiva Recuperação e Resolução de Seguros (IRRD) é garantir que as seguradoras e as autoridades competentes da UE estão mais bem preparadas em caso de dificuldades financeiras significativas,

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre as alterações à Diretiva Solvência II, o principal ato legislativo da UE no domínio dos seguros, e sobre as novas regras em matéria de recuperação e resolução de crises de seguros (IRRD).

A Diretiva Solvência II reduz a probabilidade de situações de inviabilidade e melhora a resiliência do setor dos seguros da União Europeia.

A proposta de Diretiva relativa à recuperação e resolução de empresas de seguros ou resseguros, conhecida no setor como IRRD, complementa a Diretiva Solvência II estabelecendo um marco para uma maior convergência a nível europeu sobre os procedimentos de resolução para as empresas do setor.

No final de 2022, o Conselho da UE acordou um mandato de negociação com o Parlamento Europeu sobre o IRRD com o objetivo de aprovar um acordo sobre o texto final.

“As novas regras em matéria de Solvência II reforçarão o papel do sector dos seguros e dos resseguros no fornecimento de fontes de investimento privadas a longo prazo às empresas europeias. Ao mesmo tempo, tornarão o sector mais resistente e preparado para os desafios futuros, a fim de proteger melhor os tomadores de seguros” segundo o Comunicado de imprensa desta quinta-feira.

Com este duplo papel, o setor contribuirá para a realização da União dos Mercados de Capitais, para o financiamento das transições ecológica e digital e para a recuperação económica da Europa após a pandemia de Covid-19.

O objetivo da Diretiva Recuperação e Resolução de Seguros (IRRD – insurance recovery and resolution) é garantir que as seguradoras e as autoridades competentes da UE estão bem preparadas em caso de dificuldades financeiras significativas, “para que possam intervir suficientemente cedo e rapidamente numa situação de crise, incluindo a nível transfronteiriço. Deste modo, protegerão os tomadores de seguros, minimizando simultaneamente o impacto sobre a economia, o sistema financeiro e o eventual recurso ao dinheiro dos contribuintes”, avança a nota.

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