A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em oito processos de contraordenação no quarto trimestre de 2023.
Em comunicado, o regulador dos mercados e da auditoria detalha que, entre as oito decisões, há três processos de contraordenação por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo à violação de deveres de negociação em mercado, um por violação dos deveres de informação ao mercado, um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de atuação dos auditores e um por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.