Exercício do direito potestativo no Novobanco tem “sólida justificação económica e financeira”, diz FdR

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Com base nas análises que desenvolveu e naquelas que obteve externamente, o Fundo de Resolução confirma ter decidido pagar 128,7 milhões de euros ao Estado para ficar com 13,54% do Novobanco.

O Fundo de Resolução decidiu exercer o direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão atribuídos ao Estado, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, pagando 128,7 milhões para ficar com 13,54% do Novobanco. O fundo liderado por Máximo dos Santos considera que esta opção tem “sólida justificação económica e financeira”.

“O Fundo de Resolução, na qualidade de acionista do Novobanco, decidiu exercer o direito previsto no Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (“REAID”) (aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto), de adquirir ao Estado os direitos de conversão que lhe foram atribuídos, relativamente às contas do Novobanco reportadas a 2020”, indica num comunicado divulgado esta quarta-feira.

“Os direitos de conversão em causa conferem, por um preço de 128.672.717,39 euros [128,7 milhões de euros], o direito a 480.485.318 ações ordinárias representativas do capital social do Novobanco, o que corresponderá, na sequência da conversão, a 4,14% do capital do banco”, aumentando a sua posição no banco para 13,54%.

“O Fundo de Resolução concluiu, com base nas análises que desenvolveu e naquelas que obteve externamente, que – nas condições que lhe são aplicáveis no presente caso –, o exercício do direito potestativo nesta concreta situação apresenta sólida justificação económica e financeira”, conclui.

O Novobanco já tinha confirmado esta terça-feira a informação avançada pelo Jornal Económico no início da semana, afirmando que Fundo de Resolução tinha comunicado a sua intenção de “adquirir a totalidade dos direitos emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos”.

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