Líderes da CGD, BCP e BPI negam cartel da banca em uníssono

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Paulo Macedo, Miguel Maya e João Pedro Oliveira e Costa aproveitaram as apresentações de resultados semestrais para desmentirem, em uníssono, a existência de concertação entre os 14 bancos que são acusados no chamado caso do cartel da banca, que incide sobre factos ocorridos entre 2002 e 2013.

Os líderes de três dos maiores bancos portugueses falaram ontem em uníssono a respeito do caso do chamado “cartel da banca”, que incide sobre a troca de informação entre bancos a respeito dos spreads praticados na concessão de crédito à habitação, entre 2002 e 2013. Paulo Macedo (CGD), Miguel Maya (BCP) e João Pedro Oliveira e Costa (BPI) aproveitaram as respetivas apresentações de resultados semestrais para fazerem a defesa da honra do sector.

Na conferência onde apresentou resultados históricos de 889 milhões de euros no primeiro semestre, o CEO da CGD, Paulo Macedo, defendeu que “ficou provado que não houve cartel da banca”. Argumentando que a troca de informação entre “técnicos” dos bancos não terá prejudicado os clientes, Paulo Macedo defendeu que o mercado do crédito à habitação é o “mais competitivo” no sector bancário e que o facto de terem existido contactos entre os diferentes bancos não demonstra que tenha havido cartelização do mercado.

Questionado sobre se considera que os bancos devem pedir desculpa por essas práticas, Paulo Macedo respondeu que considera que “os bancos agiram de forma correta”.

A mesma tese foi defendida por Miguel Maya e José Pedro Oliveira e Costa nas suas conferências de apresentação de resultados. O CEO do BCP afirmou que houve realmente trocas de informação, mas discorda que deva ser usado o tema “cartel” para descrever esta temática.

“O que o tribunal europeu veio esclarecer (…) foi que a troca de informação podia constituir uma restrição por objeto à concorrência. Isto não quer dizer que constitua”, sublinhou o responsável.

“Em nenhum momento se identificou qualquer comportamento que tivesse como propósito ter uma interferência negativa na concorrência entre os diversos operadores”, sublinhou. Miguel Maya deixou ainda claro que “não foi provado em nenhum lugar que tenha resultado em prejuízo para os clientes.”

Já o CEO do BPI reafirmou a sua posição de que teve uma “atuação correta” no caso que ficou conhecido como o “cartel da banca”, considerando que os clientes não foram prejudicados.

“Temos total convicção de que o BPI teve uma atuação correta durante todo o período” e a posição assumida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “não altera a nossa convicção”, afirmou João Pedro Oliveira e Costa, CEO da instituição financeira, durante a apresentação dos resultados referentes ao primeiro semestre.

Tribunal de Justiça da União Europeia disse que troca de informação pode constituir restrição da concorrência

Recorde-se que Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o caso esta semana, referindo que a partilha entre bancos de informações como os spreads aplicados nos empréstimos pode constituir uma restrição da concorrência, indo assim ao encontro da posição da Autoridade da Concorrência. “Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”, refere o acórdão divulgado na segunda-feira.

A Autoridade da Concorrência aplicou uma coima total de 225 milhões de euros para 14 bancos. Este processo data de setembro de 2019 e indica “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”.

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